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 Graduado em Gestão de Recursos Humanos, MBA em Administração e Logística, Pós graduado em Docência do Ensino Médio, Técnico e superior, professor/assessor no Colégio Tableau de Taubaté, Liderança comunitária, membro da CADCA Taubaté (Coalizão Comunitária Antidrogas).

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

VOCÊ SABE O QUE É SAP ?







          Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O GENITOR ALIENANTE
    Exclui o outro genitor da vida dos filhos
        Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
        Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
        Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
    Interfere nas visitas
        Controla excessivamente os horários de visita.
        Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
        Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
    Ataca a relação entre filho e o outro genitor
        Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
        Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
        Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
        Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
        Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
    Denigre a imagem do outro genitor
        Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
        Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
        Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
    Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
    Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
    Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
LEMBRE-SE
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!