Quem sou eu
- Luiz Antonio
- Graduado em Gestão de Recursos Humanos, MBA em Administração e Logística, Pós graduado em Docência do Ensino Médio, Técnico e superior, professor/assessor no Colégio Tableau de Taubaté, Liderança comunitária, membro da CADCA Taubaté (Coalizão Comunitária Antidrogas).
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
VOCÊ SABE O QUE É SAP ?
Síndrome de Alienação Parental (SAP),
também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard
Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a
treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes
sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais
freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde
a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa
muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da
separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e
descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como
instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O
GENITOR ALIENANTE
Exclui
o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao outro genitor fatos
importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações,
etc.).
Toma decisões importantes sobre a vida
dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou
mudança de escola, de pediatra, etc.).
Transmite seu desagrado diante da
manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro
genitor.
Interfere nas visitas
Controla excessivamente os horários de
visita.
Organiza diversas atividades para o dia
de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
Não permite que a criança esteja com o
genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente
estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro
genitor
Recorda à criança, com insistência,
motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
Obriga a criança a optar entre a mãe ou
o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a criança em espiã da vida
do ex-cônjuge.
Quebra, esconde ou cuida mal dos
presentes que o genitor alienado dá ao filho.
Sugere à criança que o outro genitor é
pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor
Faz comentários desairosos sobre
presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do
lazer que ele oferece ao filho.
Critica a competência profissional e a
situação financeira do ex-cônjuge.
Emite falsas acusações de abuso sexual,
uso de drogas e álcool.
A
Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva
e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se
comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas
sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com
a realidade.
LEMBRE-SE
A informação sobre a SAP é muito
importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao
desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os
genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um
problema somente dos genitores separados. É um problema social, que,
silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de
ambos!
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