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 Graduado em Gestão de Recursos Humanos, MBA em Administração e Logística, Pós graduado em Docência do Ensino Médio, Técnico e superior, professor/assessor no Colégio Tableau de Taubaté, Liderança comunitária, membro da CADCA Taubaté (Coalizão Comunitária Antidrogas).

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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Agora é lei


A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado. Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade. Quem souber de algum lugar que venda ou permita o consumo de bebida alcoólica por menores pode ligar no: 0800 771 3541. Em breve, o Governo irá disponibilizar o link para a denúncia online.

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